Lei 5069 - 12 de Abril de 1965


Publicado no Diário Oficial no. 37 de 14 de Abril de 1965

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 3.000, a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros), a DOZULINA LUNARDON, viúva de Guilherme Lunardon.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei, correrão à verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de abril de 1965.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado