Lei 5281 - 23 de Fevereiro de 1966


Publicado no Diário Oficial no. 287 de 24 de Fevereiro de 1966

Súmula: Prorroga para 45 dias, o prazo para obtenção de autorização para funcionamento do Ginásio Estadual de Diamante do Norte, Ginásio Estadual de Tamboara, Ginásio estadual de Munhoz de Mello, Escola Normal de Grau Ginasial de Pôrto Rico e Escola Técnica de Comércio de Nova Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. ... vetado ... .

Art. 2º. ... vetado ... .

Art. 3º. ... vetado ... .

Art. 4º. ... vetado ... .

Art. 5º. O prazo para a obtenção de autorização para funcionamento do Ginásio Estadual de Diamante do Norte - Ginásio Estadual de Tamboara - Ginásio Estadual Munhoz de Mello - Escola Normal de Grau Ginasial de Pôrto Rico e Escola Técnica de Comércio de Nova Londrina, estabelecida no parágrafo único, Art. 32 da lei nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964, fica prorrogado para quarenta e cinco (45) dias.

Art. 6º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá pela dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de fevereiro de 1966.

 

Paulo Pimentel

Lauro Rego Barros


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado