Lei 6971 - 30 de Dezembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 209 de 30 de Dezembro de 1977

Súmula: Fixa em Cr$ 12.675,00 os vencimentos dos cargos de comissão de Diretor Financeiro e Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os vencimentos mensais dos cargos em comissão de Diretor Financeiro e de Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem, deixam de pertencer à simbologia geral e ficam fixados em Cr$ 12.675,00 (doze mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Gastão de Abreu Pires
Secretário de Estado dos Recursos Humanos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado