Súmula: Fixa em Cr$ 12.675,00 os vencimentos dos cargos de comissão de Diretor Financeiro e Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os vencimentos mensais dos cargos em comissão de Diretor Financeiro e de Diretor de Manutenção, do Departamento de Estradas de Rodagem, deixam de pertencer à simbologia geral e ficam fixados em Cr$ 12.675,00 (doze mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Gastão de Abreu Pires Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado