Lei 6966 - 22 de Dezembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 208 de 29 de Dezembro de 1977

Súmula: Declara de Utilidade Pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Arnaldo Faivro Busato
Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado