Súmula: Declara de Utilidade Pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a CRECHE MADRE CLÉLIA MERLONI, com sede e foro na cidade de Guarapuava.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Arnaldo Faivro Busato Secretário de Estado da Saúde e do Bem-Estar Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado