Súmula: Exonera MARLENE LUIZ CORREIA PORTUGAL DE MACEDO - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 11.945.748-3,
Resolve exonerar MARLENE LUIZ CORREIA PORTUGAL DE MACEDO, RG nº 5.666.653-2, do cargo, em comissão, de Assistente de Estabelecimento Penal – Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado do Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a partir de 1º de abril de 2013.
Curitiba, em 4 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado