Súmula: É criado, na estrutura organizacional do Departamento de Execução Penal – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Central do Estado, a ser regido pelas disposições do respectivo Regimento Interno - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 3 de junho de 1987, 16.840, de 23 de junho de 2011 e 17.045, de 9 de janeiro de 2012 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 11.945.842-0,DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Departamento de Execução Penal – DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Central do Estado, a ser regido pelas disposições do respectivo Regimento Interno.
Art. 2º O Regimento Interno a que se refere o art. 1º deste Decreto será aprovado por ato próprio da Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado