Lei 5492 - 31 de Janeiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 275 de 1 de Fevereiro de 1967

(vide Lei 13329 de 21/11/2001)

Súmula: Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de LARANJAL, com sede  na localidade do mesmo nome.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Distrito Administrativo e Judiciário de LARANJAL, com sede  na localidade do mesmo nome, no município de Palmital e divisas seguintes:
"Começa no Rio Cantú, na divisa da gleba 17 com a gleba 18, seguindo pela mesma divisa até o Rio Piquirí; segue por êste acima até a barra do Rio Barra Grande; seguindo por êste até a barra do Rio Custódio; por êste acima até suas cabeceiras; destas até encontrar as cabeceiras do rio Branco e por êste até o rio Cantú; por êste abaixo até o ponto de partida."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de janeiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

José Munhoz de Mello


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado