Súmula: Declara de utilidade pública, a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Paraná, fundada em data de 02 de agôsto de 1958.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 1972.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Osmário Zilli Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado