Lei 5487 - 31 de Janeiro de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 275 de 1 de Fevereiro de 1967

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 50.000, a Herondina S. de Barros Cassal, viúva do jornalista Alcides Falcão de Barros Cassal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, nos têrmos do art. 27, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista que a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou o projeto de Lei nº 545/66,
 
Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), a Herondina S. de Barros Cassal, viúva do jornalista Alcides Falcão de Barros Cassal.

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de janeiro de 1967.

 

Paulo Pimentel

Luiz Fernando Van Der Broccke


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado