Lei 6360 - 07 de Dezembro de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 196 de 12 de Dezembro de 1972

Súmula: Declara de utilidade pública a Casa da Amizade de Ponta Grossa, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Ponta Grossa, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 7 de dezembro de 1972.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Ivo Simas Moreira
Secretário do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado