Lei 5770 - 15 de Maio de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 61 de 15 de Maio de 1968

Súmula: Dá nova redação ao art. 4°, da Lei n° 5.746.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Art. 4°, da Lei n° 5.746, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 4°. O atual cargo vago de Assessor de Recursos do Tribunal de Justiça, fica transformado em cargo de provimento em Comissão - Símbolo 1-C".

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 15 de maio de 1968.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado