(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Considera como de utilidade pública o Centro Social de São Paulo da Cruz, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica considerado como de utilidade pública o Centro Social de São Paulo da Cruz, com sede nesta Capital.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1968.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado