Lei 5766 - 06 de Maio de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 54 de 7 de Maio de 1968

(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)

Súmula: Considera como de utilidade pública o Centro Social de São Paulo da Cruz, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica considerado como de utilidade pública o Centro Social de São Paulo da Cruz, com sede nesta Capital.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de maio de 1968.

 

Paulo Pimentel

Ítalo Conti


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado