Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000, destinado a auxiliar Orestes Gonçalves Cordeiro, prejudicado por incêndio ocorrido em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de Cruzeiros), destinado a auxiliar Orestes Gonçalves Cordeiro, prejudicado por incêndio ocorrido em Curitiba, no dia 10 de abril de 1965, em que perderam a vida sua espôsa Nadir Gonçalves Cordeiro, seu filho José Joaquim Gonçalves Cordeiro, sua sogra Fortunata Smaniotto, e que destruiu todos os seus bens.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar Pedro Maia da Silva, proprietário da pensão destruida por incêndio ocorrido em Curitiba, no dia 10 de abril de 1965, cujo estabelecimento, com os móveis e utensílios domésticos em geral se constituiam em seus únicos bens.
Art. 3º. ... vetado ...
Art. 4º. ... vetado ...
Art. 5º. ... vetado ...
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de janeiro de 1966.
Algacyr Guimarães
Felipe Aristides Simão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado