Súmula: Declara de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo e Recreativo Barigui I, com sede e foro nesta capital.
A assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 146/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o Grêmio Esportivo e Recreativo Barigui I, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 13 de julho de 2004.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado