Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Caiuá o imóvel constituído pelo lote urbano nº 07 da Quadra nº 03, com área de 600,00 metros quadrados nessa cidade, pertencente ao Estado do Paraná, matricula nº 4.306, livro nº 02 fls 146/148, da Comarca de alto Paraná.
Parágrafo único. A doação do imóvel, a que se refere o caput deste artigo, deverá ficar gravada com clausulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, devendo o imóvel ser utilizado para construção de prédio para atendimento nas áreas social, da saúde e de educação, não podendo ser dada outra destinação, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Paraná, ser reservas de quaisquer direitos ou ressarcimentos.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de Setembro de 2006.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado