Lei 6259 - 23 de Dezembro de 1971


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 28 de Dezembro de 1971

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1971.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Ivan Beira Fontoura
Secretário da Saúde Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado