Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Umuarama, sediada na cidade do mesmo nome.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1971.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Ivan Beira Fontoura Secretário da Saúde Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado