Súmula: Autoriza o Poder Executivo a permutar com terceiros o terreno que especifica, situado em Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar mediante prévia avaliação e preenchimento de todas as formalidades legais, a área de terreno remanescente do lote nº 36-A, da Gleba Patrimônio Maringá, com a área aproximada de 5.984,54 m², de propriedade do Estado do Paraná, pelos lotes de nºs. 1 a 10, da Quadra nº 3 do Jardim Clementino, do Município de Marialva, com a área total de 3.300,00 m², de propriedade da firma Indústria de Óleos Nata S.A.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado