Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 22.724,00 destinado à liquidação da dívida contraída pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 22.724,00 (vinte e dois mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros), destinado à liquidação da dívida contraída pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, através de contrato firmado em outubro de 1948, para a construção do Parque da Madeira na cidade de Paranaguá, conforme a discriminação abaixo:
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a cancelar igual importância constante do Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº. 6.357, de 7 de dezembro de 1972.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
Maurício Schulman Secretário da Fazenda
Euro Brandão Secretário dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado