Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator, que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Quitandinha, 1 (um) trator de marca CATERPILLAR, modelo DA-40 A, série 1595, trator de esteira, pertencente a dotação da Secretaria da Agricultura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
José Cassiano Gomes dos Reis Júnior Secretário da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado