Lei 6496 - 03 de Dezembro de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 192 de 6 de Dezembro de 1973

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Contenda, o trator que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contenda, 1 (um) trator de marca JOHN DEERE, modelo 730-S, série 7325945, com arado, pertencente a dotação da Secretaria de Agricultura.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1973.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

José Cassiano Gomes dos Reis Júnior
Secretário da Agricultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado