Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Contenda, o trator que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Contenda, 1 (um) trator de marca JOHN DEERE, modelo 730-S, série 7325945, com arado, pertencente a dotação da Secretaria de Agricultura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de dezembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
José Cassiano Gomes dos Reis Júnior Secretário da Agricultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado