Súmula: Institui o Comitê da Bacia do Alto Ivaí e nomeia seus representantes. - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 34, da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 6º do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010 e sob proposta da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê da Bacia do Alto Ivaí, composto pelos seguintes membros:
I- Do Poder Público: 11 (onze) representantes.
a) 1 (um) da União;
b) 5 (cinco) do Estado; e
c) 5 (cinco) dos Municípios.
II- Setores Usuários de Recursos Hídricos: 10 (dez) representantes;
a) 2 (dois) do setor de abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;
b) 2 (dois) do setor de hidroeletricidade;
c) 3 (três) do setor de captação industrial e diluição de efluentes industriais;
d) 2 (dois) do setor de agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura; e
e) 1 (um) do setor de lazer.
III- Da Sociedade Civil Organizada: 8 (oito) representantes
a) 2 (dois) de organizações não governamentais;
b) 3 (três) de entidades de ensino e pesquisa;
c) 2 (dois) de entidades técnico profissionais; e
d) 1 (um) de comunidades indígenas.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes representantes para comporem o Comitê da Bacia do Alto Ivaí:
I- Do Poder Público:
a) Fundação Nacional do Índio - FUNAI - URBANO GUZZO (titular);
b) Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ - DIRNEI DE FATIMA GANDOLFI CARDOSO (titular) e EMERSON SILVEIRA PINTO (suplente);
c) Instituto Ambiental do Paraná – IAP - EDSON BATTILANI (titular) e PAULO BENEDITO TANAHAKI (suplente);
d) Secretaria de Estado da Agricultura - SEAB - PAULO ALESSANDRO AGOSTINI (titular) e Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER - VILMAR GRANDO (suplente);
d) Departamento de Estrada e Rodagem - DER - ALZIRIO FERREIRA DOS SANTOS (titular);
f) Secretaria de Estado da Saúde - SESA - WALTER SALES DAMHA (titular) e JOAQUIM AUGUSTO LEAL (suplente);
g) Prefeitura Municipal de Campo Mourão - ADRIANO CAMARGO e Prefeitura Municipal de Corumbataí do Sul - SUSAN ZIMMERMANN BOGNAR (suplente);
h) Associação dos Municípios do Centro do Paraná - AMOCENTRO - JOSÉ MARIA DOS REIS JUNIOR e Prefeitura Municipal de Cândido de Abreu - GUIDO ALFREDO (suplente);
i) Prefeitura Municipal de Iretama - DELCIDES NETO (titular) e Prefeitura Municipal de Manoel Ribas - MOACIR COMUNELLO (suplente);
j) Prefeitura Municipal de Reserva - LUIZ VOSNIAK (titular) e Prefeitura Municipal de Guamiranga - ARNO RODOLFO BONETTI (suplente); e
k) Prefeitura Municipal de Imbituva - CLAUDINEY BASTOS (titular) e Prefeitura Municipal de Prudentópolis - WILLIAM MARCELO CHARNEY (suplente).
II- Dos Setores Usuários de Recursos Hídricos:
a) Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR - EDSON SILVA DE LIMA (titular) e LUIZ CARLOS ARANTES (suplente);
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE de Peabiru - LUIZ BERTIPALHA (titular) e CESAR DORASKI (suplente);
c) Copel Geração e Transmissão S.A. - LEONARDO GUILHERME HARDT (titular) e Brookfield Energia Renovável S.A. - GUSTAVO FISCHER SBRISSIA (suplente);
d) ENERCONS Consultoria em Energia - IVO AUGUSTO DE ABREU PUGNALONI e Empresa Paranaense de Participações S.A. - EPP - GEORGE H. HEINZ (suplente);
e) Tyson do Brasil - KUSHYNAN DE O. MARQUES (titular) e GIOOVANI AMBONI (suplente);
f) SABARALCOOL S/A Açucar e Alcool - VICTOR VICARI REZENDE (titular) e MARCIO JOSÉ PEREIRA (suplente);
g) Renuka Vale do Ivaí - MARCOS ROGÉRIO VINDOCA (titular) e GIOVANI CRISPIN (suplente);
h) Organização das Cooperativas do Paraná – OCEPAR - DJALMA LUCIO DE OLIVEIRA (titular) e MAYCON R. GOZER (suplente);
i) Sindicato Rural de Campo Mourão - LUIS DE SÁ POLISELI (titular) e Sindicato Rural de Cândido de Abreu - DÁRIO MOURA (suplente);e
j) Termas de Jurema - SERGIO SEBASTIÃO MIGUEL e Pousada Parque das Gabirobas - MARIANO ALMEIDA MACHADO (suplente).
III- Da Sociedade Civil Organizada:
a) Agenda 21 de Campo Mourão - LIDIA TOMOCO MIYAGUI MIZOTE (titular) e ROBERVAL ZAGO (suplente);
b) Grupo Escoteiro de Jardim Alegre - DOUGLAS G. S. ROCHA (titular) e Associação de Preservação Ambiental de Imbituva - ASPRIM - CELSO KUBASKI (suplente);
c) Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FE - CILCAM - RICARDO DE JESUS (titular) e SANDRA TEREZINHA MALYSZ (suplente);
d) Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão - FECILCAM - JEFFERSON DE QUEIROZ CRISPIM (titular) e Universidade Tecnológica do Paraná – UTFPR - MARCIA OLIVEIRA SECCO (suplente);
e) Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO - MAURICIO CAMARGO FILHO (titular) e LUIS GILBERTO BERTOTTI (suplente);
f) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - GILBERTO GUARIDO (titular) e Associação dos Geólogos do Paraná - AGEPAR - MARCOS HENRIQUE WOLFF (suplente);
g) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - RUI MAURO FINTA (titular) e RENATO FERNANDO SILVA JUNIOR (suplente); e
h) Terra Indígena de Faxinal - ALCINDO K. CORDEIRO (titular).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado