(Revogado pelo Decreto 1611 de 12/06/2015)
Súmula: Servidores ficam nomeados para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.471, de 10 de abril de 2007 e no Decreto Estadual nº 3.332, de 27 de agosto de 2008,DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, os seguintes representantes:JOSÉ GERALDO AUERSWALD CALOMENO (Titular) e SÉRGIO LUIZ ROCHA (Suplente) – Universidade Federal do Paraná – UFPR;EDSON SCOLIN (Titular) e RODRIGO CASTELLAZZI SELLA (Suplente) – Universidade Estadual de Londrina – UEL;TÂNIA REGINA SANTOS SOARES (Titular) e CÉLIA REGINA DE GODOY GOMES (Suplente) – Universidade Estadual de Maringá – UEM;CÉLIA CRISTINA LEME BEU (Titular) e ANGÉLICA SOARES (Suplente) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE;JEIEL MARQUES PINTO (Titular) e GIOVANI MARINO FÁVERO (Suplente) – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;SIDON MENDES DE OLIVEIRA (Titular) e ROSINEI DO VALE (Suplente) – Faculdade Evangélica do Paraná; ePALMIRO FRANCISCO FRANCO (Titular) e MAURICIO JOSÉ DOS SANTOS (Suplente) – Centro Universitário Campos de Andrade – UNIANDRADE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2013.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.477, de 21 de novembro de 2012.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º Independência e 125º República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Sérgio de Jesus Vieira Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado