Súmula: Ficam introduzida a alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo - SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 9.895, de 8 de janeiro de 1992,DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:
I- Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º:“§ 6º O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 5º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado