Decreto 8728 - 13 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9020 de 13 de Agosto de 2013

Súmula: Ficam introduzida a alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 9.895, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n. 630, de 24 de fevereiro de 2011, que criou o Programa Paraná Competitivo:

I- Fica acrescentado o § 6º ao art. 9º:
“§ 6º O estabelecimento autorizado ao diferimento de que trata este artigo, que realizar novo investimento durante a vigência da  autorização, poderá solicitar a sua adição ao valor do saldo de investimento não utilizado, anexando ao requerimento as certidões e o demonstrativo previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 5º.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado