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Decreto 8707 - 13 de Agosto de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9020 de 13 de Agosto de 2013

Súmula: Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), alterando simultaneamente a composição das fontes de recursos, de fonte 142 – Operação de Crédito Externas / BIRD - para fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do  Estado por Determinação Legal, de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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