Súmula: Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 297.666,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:
Art. 1° Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 297.666,00 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado