Súmula: Autoriza doação de lotes a Prefeitura de Matelândia, destinado a construção de Agência de Rendas, Delegacia e Cadeia, dando outras disposições.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matelândia, os lotes urbanos nº. 04, da quadra 81, nº. 08, da quadra 67 e nº. 11, da quadra 68, destinados a construção do prédio para a Agência de Rendas e Delegacia e Cadeia, respectivamente, e receber em devolução o lote urbano nº. 06, e parte dos lotes nº.s 02, 03, 04, 05, 08 e 10, todos na quadra 73, bem como parte do lote urbano nº. 04, da quadra 64, anteriormente doados para os mesmos fins.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de dezembro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Gerhard Leo Linz Meyer Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado