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Lei 6657 - 27 de Dezembro de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 210 de 31 de Dezembro de 1974

Súmula: Autoriza a Secretaria de Viação e Obras Públicas a executar através do D.E.O.E., os reparos que especifica, em instituições de amparo à infância, maternidade, velhice e invalidez.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica a Secretaria dos Negócios da Viação e Obras Públicas, autorizada a executar, pelo seu Departamento de Edificações e Obras Especiais, reparos de pequena monta e assim considerados como tais, em casos caracterizados como de emergência nos estabelecimentos e instituições particulares de amparo à infância, à maternidade, à velhice, à invalidez e às instituições congêneres, declaradas de utilidade pública.

§ 1º. Os reparos a que alude este artigo, serão procedidos, observadas as prioridades previstas na programação do Órgão Executor.

§ 2º. As despesas para o atendimento no disposto na presente Lei, correrão à conta do sub-elemento ... vetado ... (reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis) do orçamento próprio do Departamento de Edificações e Obras Especiais, na dependência da disponibilidade financeira, no referido sub-elemento.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1974.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Gerhard Leo Linz Meyer
Secretário de Viação e Obras Públicas

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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