Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Auxiliadora de Senhoras da Quarta Igreja Presbiteriana Independente de Curitiba, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE AUXILIADORA DE SENHORAS DA QUARTA IGREJA PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE CURITIBA, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado