Súmula: Visa doar à Escola Técnica Federal do Paraná, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado à Avenida 7 de Setembro, esquina com a rua Des. Westphalen, com a área total de 5.268,00 m².
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola Técnica Federal do Paraná, Órgão da Rede Federal de Ensino do Ministério da Educação e Cultura, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, situado à Avenida 7 de Setembro, onde mede 70,10 metros, fazendo esquina com a rua Desembargador Westphalen, onde mede 75,00 metros, com a área total de 5.268,00 metros quadrados, atualmente ocupado por edificações da referida Escola, o qual foi adquirido pelo Estado do Paraná, por escritura pública de compra e venda, conforme transcrição nº de Ordem 1.139 do Livro 3 da 1ª. Circunscrição desta Capital.
Art. 2º. O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado somente para Estabelecimento de Ensino.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº. 6.332, de 27 de outubro de 1972.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de setembro de 1973.
Emílio Gomes Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado