Súmula: Autoriza o Poder Executivo a, mediante doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante escritura pública de doação, fazer reverter ao patrimônio do Município de Primeiro de Maio, a data de terreno nº. 104, com 882 m² (oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situada à rua 11, da cidade do mesmo nome, data essa havida pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. 74, do Livro 3, fls. 28, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1975.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
João Elisio Ferraz de Campos Secretario de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado