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Decreto 8512 - 09 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8995 de 17 de Julho de 2013

Súmula: É aberto um crédito suplementar no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,
DECRETA:

Art. 1° Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 9.905.000,00 (nove milhões, novecentos e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2012

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 09 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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