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Lei 6105 - 01 de Junho de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 63 de 2 de Junho de 1970

(Revogado pela Lei 6364 de 29/12/1972)

Súmula: Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 6014, de 29 de setembro de 1969.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 6014, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O artigo 2º da lei nº 5.463, de 31 de dezembro de 1966, fica acrescido do inciso "XIII", com a seguinte redação:

XIII - as saídas das mercadorias a que se refere o inciso I, em retôrno ao estabelecimento de origem situado neste Estado, sem prejuízo do pagamento do impôsto eventualmente incidente sôbre as mercadorias empregadas no processo de industrialização pelo estabelecimento que a tiver procedido".

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de junho de 1970.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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