Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores VITAL BRASIL, do Grupo Escolar Vital Brasil, com sede e foro em Vera Cruz do Oeste, Município de Céu Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores VITAL BRASIL, do Grupo Escolar Vital Brasil, com sede e foro em Vera Cruz do Oeste, Município de Céu Azul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Francisco Borsari Neto Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado