Súmula: Dá nova redação ao art. 1º. da Lei nº. 4.980, de 7/12/64, para declarar como de utilidade pública o Lar dos Meninos de São Luiz, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 4.980, de 7 de dezembro de 1.964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Meninos de São Luiz, desta Capital".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de outubro de 1972.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Ivo Simas Moreira Secretário do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado