(vide Lei 6102 de 27/05/1970)
(Revogado pela Lei 7257 de 30/11/1979)
Súmula: Altera o valôr das Tabelas A, B, C, D e E, constantes da Lei nº 5.482, de 20 de janeiro de 1967.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As Tabelas A, B, C, D e E, constantes da Lei nº 5.482, de 20 de janeiro de 1967, passam a vigorar na forma dos anexos que integram esta Lei.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de janeiro de 1970.
Paulo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado