Súmula: Cria a ARESUR do Faxinal Bom Retiro, situado no Município de Pinhão e dá outras providências.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná – SEMA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03/06/87, Lei Estadual nº 10.066 de 27/07/92, Lei nº 11.352 de 13/02/96 e Decreto Estadual nº 7397/2013, de 20 de março de 2013, e em cumprimento ao § 3° do art.1° do Decreto Estadual n°3.446, de 25 de julho de 1997; RESOLVE:
Art.1° - Criar a Área Especial de Uso Regulamentado – ARESUR, denominada de Faxinal Bom Retiro, localizada no lugar denominada Bom Retiro, Município de Pinhão, com superfície territorial de 1.390 ha (hum mil trezentos e noventa hectares).
Art.2° - Fica definido o criador comunitário ativo, que corresponde à área integral do faxinal, cuja utilização deverá ocorrer respeitando–se as práticas tradicionais e acordadas pelos faxinalenses.
Art.3° - Para a elaboração do Plano de Apoio Interinstitucional, fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta, devendo contar com a participação efetiva da comunidade.
Art.4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de maio de 2013.
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado