Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva em Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva e transferi-lo para a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva, da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, em Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva e transferi-lo para a Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI.
§ 1º. O Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva deve integrar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Estado do Paraná, na prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares à população, servindo de suporte acadêmico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
§ 2º. O Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva deve integrar a rede hospitalar pública de atendimento conforme definições da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º. As providências organizacionais, administrativas, orçamentárias e patrimoniais indispensáveis ao processo de transformação referido no caput do art. 1º desta Lei, serão regulamentadas pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias.
Art. 3º. Os servidores atualmente alocados no Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva exercerão suas atividades no Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva, ficando a responsabilidade orçamentária e financeira sob a égide da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. No caso de contratação de novos servidores, terão prioridade de nomeação os profissionais já aprovados no concurso sob edital nº 115/2009, realizado pela Cops/Uel, ressalvado o disposto na Resolução nº 2.873 da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEAP.
Art. 4º. Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais Wallace Thadeu de Mello e Silva, simbologias DAS-1 (um cargo), DAS-4 (três cargos) e DAS-5 (onze cargos).
Parágrafo único. Ficam extintos da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde os cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, alocados no Hospital Regional Wallace Thadeu de Mello e Silva.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ou remanejar dotações orçamentárias para possibilitar a execução da presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de junho de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Alípio Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado