Súmula: É aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 33, da Lei Estadual nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.935.751.758,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para criação das obrigações especiais do Fundo Financeiro, do Fundo Militar e do Fundo Previdenciário, na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste Decreto
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fi ca alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VI e VII Deste decreto.
Art. 4º O orçamento dos Fundos Previdenciários do Estado deverão ser apresentados pela PARANAPREVIDENCIA para aprovação do Exmo. Sr. Governador do Estado até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos retroativos, a partir de 01 de janeiro de 2013, ficando revogado o Decreto nº 8240, de 14 de maio de 2013.
Curitiba, em 19 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado