Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Diocese de Maringá, o Jeep DKW-VEMAG, motor nº 8.862.001.326, chassis nº 3.092.467, fabricado em 1959, de propriedade da S.T.A.S.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Diocese de Maringá, o Jeep DKW-VEMAG, motor nº 8.862.001.326, chassis 3.092.467, fabricado em 1959, de propriedade da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de fevereiro de 1971.
Paulo Pimentel
José Vaz de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado