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Lei 6946 - 10 de Novembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 177 de 14 de Novembro de 1977

Súmula: Acresce as expressões que especifica, na Tabela VII, do Anexo I, da Lei n° 6.863, de 04/04/77.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Tabela VII - cargos da Parte Suplementar do Poder Legislativo, do Anexo I, da Lei n° 6.863, de 04 de abril de 1977, fica acrescida das expressões "Médico - Cr$ 7.641,00".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Gastão de Abreu Pires
Secretário de Estado dos Recursos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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