Súmula: Acresce as expressões que especifica, na Tabela VII, do Anexo I, da Lei n° 6.863, de 04/04/77.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Tabela VII - cargos da Parte Suplementar do Poder Legislativo, do Anexo I, da Lei n° 6.863, de 04 de abril de 1977, fica acrescida das expressões "Médico - Cr$ 7.641,00".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Gastão de Abreu Pires Secretário de Estado dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado