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Lei 7829 - 29 de Dezembro de 1983


Publicado no Diário Oficial no. 1691 de 30 de Dezembro de 1983

Súmula: Altera a redação do art. 43, da Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 43 da Lei nº 7.074, de 02 de janeiro de 1979, passa a ter ... vetado ... a seguinte redação:
 
"Art. 43. As importâncias relativas às condenações na verba de honorários de advogados, devidas na ações em geral e nas execuções fiscais em favor do Estado, reverterão ao patrocinador da causa ... vetado ...
I -  ... vetado ...
II - ... vetado ...
III - ... vetado ...
IV - ... vetado ...
V - ... vetado ...
VI -  ... vetado ...
§ 1º. ... vetado ...
§ 2º. ... vetado ...

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1983.

 

José Richa
Governador do Estado

Horacio Raccanello Filho
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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