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Lei 6746 - 16 de Dezembro de 1975


Publicado no Diário Oficial no. 203 de 22 de Dezembro de 1975

Súmula: Declara de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ESCOLA CRISTO REI, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1975.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Francisco Borsari Neto
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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