Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$.17.384.859.440,00 (dezessete bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977 são assim distribuídos:
Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Art. 4º. As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1975, 1976 e 1977.
§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Zacharias Emiliano Seleme Secretário do Interior e Justiça
Affonso Alves de Camargo Neto Secretário da Fazenda
Gerhard Leo Linz Meyer Secretário de Viação e Obras Públicas
José Cassiano Gomes dos Reis Júnior Secretário da Agricultura
Ivan Beira Fontoura Secretário da Saúde Pública
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário da Educação e Cultura
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Véspero Mendes Secretário do Governo
Mário Carneiro Portes Secretário da Segurança Pública
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Belmiro Valverde Jobim Castor Secretário Extraordinário para o trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado