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Lei 6632 - 18 de Novembro de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 189 de 28 de Novembro de 1974

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1975/1977, em conformidade com o disposto no § 2º. do artigo 32 da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º. do Ato Complementar nº. 43, de 29 de janeiro de 1969, estima, para o período, despesas de capital no valor global de Cr$.17.384.859.440,00 (dezessete bilhões, trezentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975/1977 são assim distribuídos:




Cr$.1,00
1975 1976 1977 Total do Triênio
1- RECURSOS DO TESOURO
1.889.895.700 1.622.370.100 1.764.972.940 5.277.238.740
Recursos Ordinários
1.673.695.700 1.374.897.700 1.485.282.640 4.533.876.040
Recursos Vinculados
216.200.000 247.472.400 279.690.300 743.362.700
2- RECURSOS DE OUTRAS FONTES
2.994.273.400 4.213.017.100 4.900.330.200 12.107.620.700
TOTAL
4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140 17.384.859.440

Art. 3º. As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Cr$.1,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS 1975 1976 1977
1-PODER LEGISLATIVO 12.364.000 7.584.000 7.404.000
Assembléia Legislativa 10.500.000 5.500.000 5.000.000
Tribunal de Contas 1.864.000 2.084.000 2.404.000
2 – PODER JUDICIÁRIO 15.754.000 20.105.800 5.407.000
Tribunal de Justiça 13.384.000 16.060.800 4.873.000
Tribunal de Alçada 2.370.000 4.045.000 534.000
3 – PODER EXECUTIVO 4.856.051.100 5.807.697.400 6.652.492.140
Governo do Estado 1.843.300 1.817.100 2.100.700
Secretaria do Governo 38.837.700 55.673.500 63.498.100
Secretaria da Justiça 10.269.000 9.745.000 11.401.000
Secretaria Extraordinária para o Trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral 4.775.300 5.721.200 6.785.500
Secretaria da Educação e Cultura 277.425.800 335.240.300 193.040.600
Secretaria do Trabalho e Assistência Social 16.337.000 23.949.000 29.532.000
Secretaria da Saúde Pública 18.585.800 26.018.600 26.171.300
Secretaria da Segurança Pública 37.312.000 43.640.000 43.456.000
Secretaria da Fazenda 19.614.300 21.966.900 23.457.500
Secretaria da Agricultura 114.233.700 82.827.900 78.685.840
Secretaria de Viação e Obras Públicas 586.915.700 1.253.899.700 1.103.090.300
Secretaria dos Transportes 725.203.000 809.522.000 851.079.000
Administração Geral do Estado 3.004.698.500 3.137.676.200 4.220.194.300
TOTAL GERAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 4.884.169.100 5.835.387.200 6.665.303.140

Art. 4º. As despesas de capital, com recursos do Tesouro Geral do Estado, discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, serão incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios de 1975, 1976 e 1977.

§ 1º. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas nos projetos e atividades, constantes dos Anexos, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

§ 2º. Os valores referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração das Propostas de Orçamento Anual correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de novembro de 1974.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Zacharias Emiliano Seleme
Secretário do Interior e Justiça

Affonso Alves de Camargo Neto
Secretário da Fazenda

Gerhard Leo Linz Meyer
Secretário de Viação e Obras Públicas

José Cassiano Gomes dos Reis Júnior
Secretário da Agricultura

Ivan Beira Fontoura
Secretário da Saúde Pública

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário da Educação e Cultura

Ruben Valduga
Secretário do Trabalho e Assistência Social

Véspero Mendes
Secretário do Governo

Mário Carneiro Portes
Secretário da Segurança Pública

Osiris Stenghel Guimarães
Secretário de Estado dos Transportes

Belmiro Valverde Jobim Castor
Secretário Extraordinário para o trato de Assuntos de Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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