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Lei 6625 - 16 de Outubro de 1974


Publicado no Diário Oficial no. 162 de 18 de Outubro de 1974

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$.568.000,00, para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da STAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$.568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social, conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – ENTIDADES SOCIAIS – FIDES
PROGRAMA: ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
SUBPROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO GERAL
DOTAÇÃO: 7101.0301.2301
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0 - Subvenções Sociais....................................................................................................................................................... Cr$. 568.000,00
 

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância proveniente do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973, da Fundação de Integração e Desenvolvimento de Entidades Sociais - FIDES.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de outubro de 1974.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Affonso Alves de Camargo Neto
Secretário da Fazenda

Ruben Valduga
Secretário do Trabalho e Assistência Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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