Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$.568.000,00, para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da STAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$.568.000,00 (quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com a concessão de auxílio à FIDES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Assistência Social, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar igual importância proveniente do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1973, da Fundação de Integração e Desenvolvimento de Entidades Sociais - FIDES.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de outubro de 1974.
Emílio Gomes Governador do Estado
Affonso Alves de Camargo Neto Secretário da Fazenda
Ruben Valduga Secretário do Trabalho e Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado