Súmula: Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público ARNILDO LINCK JÚNIOR e DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO ao cargo de Professor de Ensino Superior - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, ARNILDO LINCK JÚNIOR, RG nº 58715514/ PR e DANIEL RUBENS MARQUES VIEIRA FILHO, RG nº 297808254/SP, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, Classe/Nível Professor Assistente AS-A e Professor Auxiliar – AX, respectivamente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná.
Art.2° As nomeações destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Londrina.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Alípio Leal Neto Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado