Súmula: Da nova redação ao art. 7º e seu parágrafo único e o art. 8º do Decreto nº 5.272, de 16/07/2012 - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, DECRETA:
Art. 1°. Ficam modificados o art. 7º e seu parágrafo único e o art. 8º do Decreto nº 5.272, de 16 de julho de 2012, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 7º Fica criada a Coordenação de Parcerias Público-Privadas – CPPP, unidade do nível de execução programática, no âmbito da Secre taria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL. Parágrafo único. As menções à Unidade Técnica de Parcerias Público--Privada – UTPPP ficam substituídas pela Coordenação de Parcerias Público -Privadas – CPPP. Art. 8º À Coordenação de Parcerias Público-Privadas – CPPP compete: I - a proposição ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, dos serviços prioritários para a execução no regime de parceria público-privada; II - a coordenação dos Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMIs; III - a elaboração de minutas de resoluções de chamamento e demais instrumentos convocatórios, a seleção das pessoas físicas ou jurídicas que serão autorizadas a realizar os estudos e a elaboração do parecer técnico conclusivo sobre os estudos, projetos, levantamentos ou investigações apresentadas nos PMIs; IV - a proposição ao CGPPP dos procedimentos para a celebração dos contratos de parceria público-privada e a análise de suas eventuais modificações; V - o acompanhamento da realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao CGPPP, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados; VI - o pronunciamento sobre os procedimentos e requisitos dos projetos de parcerias público-privadas e dos respectivos editais de licitação submetidos à sua análise pelo CGPPP; VII - o assessoramento técnico às Secretarias Setoriais referentes aos projetos de parcerias público-privadas, inclusive quanto à elaboração de minutas de edital e contratos relativos a projetos aprovados pelo CGPPP; VIII - a elaboração de modelo de minutas de relatórios de desempenho dos contratos de parceira público-privada; IX - o estudo e a formulação de propostas de resoluções de competência do CGPPP; e X - o desempenho de outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo CGPPP.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Julio Cesar Zem Cardozo Procurador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado