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Lei 6924 - 02 de Setembro de 1977


Publicado no Diário Oficial no. 145 de 27 de Setembro de 1977

Súmula: Cria no Município de Marechal Cândido Rondon, os Distritos Administrativos de ENTRE RIOS, IGUIPORÃ, NOVO TRÊS PASSOS, SÃO ROQUE e NOVO HORIZONTE, com as divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados os Distritos Administrativos de ENTRE RIOS, IGUIPORÃ, NOVO TRÊS PASSOS, SÃO ROQUE e NOVO HORIZONTE, no Município de Marechal Cândido Rondon, com as divisas seguintes:

I - DISTRITO DE ENTRE RIOS
- começa no Rio Paraná, partindo sentido Norte-Sul pelo Arroio Felicidade até encontrar a linha divisória da Fazenda Britânia, seguindo pela mesma linha sentido Oeste-Leste, até encontrar o Rio São Francisco, descendo por este sentido Leste-Oeste até encontrar o Rio Paraná descendo pelo mesmo em sentido Nordeste-Sudoeste, até a barra do Arroio Felicidade, ponto de partida.

II - DISTRITO DE IGUIPORÃ
- Partindo do Arroio Fundo, na foz do Lajeado Curvado e subindo pelo mesmo até a foz do Lajeado Santo Angelo e sobe por este até a divisa dos lotes rurais n°s 42 e 43, 18° perímetro Linha Curvado segue a mesma até o travessão dos lotes rurais n°s 32 e 39, do perímetro 18° e lotes rurais n°s 64 E 65, do 23º perímetro e dos lotes rurais nºs 76 e 77, do 26° perímetro seguindo pelo travessão dos lotes rurais n°s 76 a 70 subindo por este pelo travessão dos lotes rurais n°s 80 a 96 e 201, e Gleba "A", do 26° perímetro, continuando pela divisa do lote rural n° 100 com a Gleba "A", do 26° perímetro, seguindo pelo travessão da Gleba "D" com os lotes rurais n°s 106 - 107 - 108 e 184, do 26° perímetro, até alcançar o Lajeado São Cristovão, desce até a divisa dos lotes rurais 27 e 28, do 24° perímetro, segue a mesma, continuando pela divisa dos lotes rurais n°s 13-14-10 e 12 e lote rural n° 9, do mesmo perímetro, até o Lajeado Apepu, continuando pela divisa dos lotes rurais 5 e 6, do 26° perímetro, até alcançar a estrada de rodagem que liga a Vila de Iguiporã à Vila de Porto Mendes segue a mesma em direção à Vila de Iguiporã, até na divisa dos lotes rurais n°s 44 e 46 do 25° perímetro, segue esta e a divisa dos lotes rurais nºs 43 e 45, até a Sanga Bangu, atravessa a mesma na linha divisória dos lotes rurais n°s 36 e 35, do 25° perímetro até atingir o Lajeado Rio Branco, sobe por este até a foz da Sanga Caranchan, sobe por esta até a divisa dos lotes rurais n°s 50 e 51, do 22° perímetro, da Linha Arroio Fundo, segue pela mesma até a divisa dos Lotes n° 47 e 51, continua pelo mesmo até a divisa dos lotes rurais n°s 46 e 54, segue até a Sanga Biriva, desce pela mesma até a sua foz no Arroio Fundo, sobe este até a foz do Lajeado Curvado, ponto de partida.

III - DISTRITO DE NOVO TRÊS PASSOS
- Pela foz do Lajeado Guavirá sobe até encontrar a Sanga Mambuca que segue até sua nascente; por linha seca segue pela divisa do lote rural n° 190, com as colônias n°s 221 - 189 e 188 e esta com a 132; pelo travessão segue entre as colônias 143 e 142, com as colônias 133-134 e 135; ainda em linha reta pelas divisas das colônias 140 e 141 até encontrar a Sanga Bonita, que segue até sua foz no Arroio Quatro Pontes, o qual sobe até as divisas agora no 13° perímetro dos lotes rurais n°s 154 e 151, 153 e 152, até encontrar a Sanga Crissiumal; por este segue até sua foz no Arroio Guaçu; segue pelo Arroio Guaçu até encontrar a foz do Arroio Guavirá.

IV - DISTRITO DE SÃO ROQUE
- Partindo do Rio São Francisco, na foz da Sanga Perdida sobe pela mesma até sua nascente, atravessa a divisa seca entre os lotes rurais n°s 90 e 91 do 35° perímetro, até encontrar a nascente da Sanga Uru, segue a mesma até o Lajeado Barra Bonita segue pelo mesmo até o Arroio Marreco descendo pelo mesmo até o lote rural n° 219, sobe por este até encontrar a Sanga Barreiro, segue por esta até encontrar a divisa do lote rural n° 181 do 39° perímetro, descendo pelo mesmo até encontrar a divisa do lote rural n° 175 do 39° perímetro, passando pelo travessão até encontrar a divisa do lote rural n° 205 desce pelo travessão até o lote rural nº218 seguindo pelo travessão até encontrar a divisa do lote rural n° 126, seguindo pelo mesmo até encontrar o Rio São Francisco, subindo por este até encontrar a foz da Sanga Perdida.

V - DISTRITO DE NOVO HORIZONTE
Partindo da Sanga Leopardo, passando pelos lotes rurais n°s 15 até 1, do 18° perímetro Linha Lajeado Guavirá até encontrar a foz da Sanga Horizontina, seguindo pelo Lajeado Guavirá até encontrar a foz da Sanga Mercedes, subindo esta até encontrar a foz da Sanga São Luiz, por esta subindo até encontrar os lotes rurais n°s 84 - 85 - 113 - 114 - 125 - 126 e 127, do 18° perímetro, até atingir a Sanga S. Martim e subindo por esta até encontrar o lote rural n° 135 subindo por este até encontrar a linha dos lotes rurais n°s 68 e 69, descendo pela mesma linha até a Sanga Belmonte, passando por esta, subindo a linha dos lotes rurais n°s 55 e 56, do 18° perímetro passando a Sanga 7 de Setembro subindo a linha dos lotes rurais n°s 9 e 10, continuando pela linha dos lotes rurais n°s 58 e 59, do 42° perímetro, até encontrar a Sanga São Luiz, passando pela mesma, subindo pelo travessão do lote rural n° 96, tomando o travessão da Gleba "A", descendo pelo travessão do lote rural n° 201, até encontrar o lote rural n° 69, descendo pelo travessão deste até encontrar a Sanga Ruivo-Quê, subindo pelos lotes rurais n°s 32 e 39, até encontrar a linha dos lotes rurais n°s 42 e 43, descendo até a cabeceira da Sanga Santo Angelo, passando pela mesma até encontrar o travessão do lote rural n° 25 subindo pelo mesmo até encontrar o lote rural n° 8, descendo até encontrar o Lajeado Curvado e por este subindo até encontrar a Sanga Leopardo, ponto de partida.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 2 de setembro de 1977.

 

Jayme Canet Júnior
Governador do Estado

Túlio Vargas
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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