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Lei 7225 - 17 de Outubro de 1979


Publicado no Diário Oficial no. 659 de 22 de Outubro de 1979

Súmula: Cria no Município de Faxinal, os Distritos Administrativos de Vila Diniz, São Domingos, Crusmaltina e Nova Altamira, com as divisas que especifica:

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados, no Município de Faxinal, os Distritos Administrativos de: Vila Diniz, São Domingos, Crusmaltina e Nova Altamira, com as seguintes divisas:

I - DISTRITO DE VILA DINIZ - Ao Norte: Confronta com o Município de Borrazópolis, divisando pelo córrego Lajeadão (água acima), medindo em linha reta da barra do Rio Ivaí, até a linha dos lotes de nº.s 104 e 102, num total de 9.400,00 m, (lotes de nºs. 524, 525, 552, 529, 539, 538, 537, 533, 534, e 535).

Ao Nordeste: Confronta com a localidade de São Domingos e Primavera, e com os lotes de nºs. 102, 99, 100, 101 e 593, do lado da localidade de Vila Diniz, com os lotes de nºs. 104, 535 e 594, divisando por três linhas retas, com as distâncias de 1.900,00m, 1.500,00m e 2.000,00m, daí confronta com o lote de nº. 593, da localidade de São Domingos e Primavera, com o lote de nº. 596, da localidade de Vila Diniz divisando pelo Rio Azul em linha reta 0,99m. Daí confronta com os lotes de nºs. 860, 14, 13, 12 e 10, pertencentes a localidade de São Domingos e Primavera. Do lado da localidade de Vila Diniz confronta com os lotes de nºs. 596, 598, 608 e 11, divisando por linhas retas com as distâncias seguintes: 400,00m; 2.150,00m, 4.600,00m, 650,00m, 300,00m, chegamos assim às margens do Rio do Peixe.

Ao Sul: Confronta com o Município de Grandes Rios, divisando pelo Rio do Peixe, medindo em linha reta até a barra do Rio Ivaí em 8.550,00m.

Ao Sudoeste: Confronta com o Município de Jardim Alegre divisando pelo Rio Ivaí, medindo em linha reta até a barra do córrego Lajeadão, Ponto PP, em 9.750,00m. Fechando o poligonal do perímetro do Distrito de Vila Diniz em 43.400,00m.

II - DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - Ao Sudoeste: Inicia em um marco de cerne PP cravado no ponto comum dos lotes de nºs. 102 e 104, às margens do córrego Lajeadão (lado esquerdo). Daí confrontando com a localidade de Vila Diniz e com os lotes de nºs. 104, 535, 594, 598, 608 e 11, do lado da localidade de São Domingos, com os lotes de nºs. 102, 99, 100, 101, 593, 860, 14, 13, 12 e 10 divisando: 1) por três linhas retas com as distâncias de 1.900,00m, 1.500,00m, 2.000,00m, 2) pelo Rio Azul, medindo em linha reta 900,00m; 3) daí por 6 linhas retas com as distâncias mais ou menos de 400,00m, 150,00m; 1.300,00m; 4.600,00m; 650,00m; 300,00m. ( A distância total da divisa com a localidade de Vila Diniz é de 15.700,00m). Daí confronta como Município de Grandes Rios, divisando pelo Rio do Peixe (água acima), até o marco de cerne na divisa dos lotes de nºs. 644 e 645, no ponto comum do Rio do Peixe, medindo em linha reta 6.500,00m, ( Os lotes do Distrito encostado com o Rio do Peixe são os de nºs. 10, 09, 115, 116, 851, 645 e 646).

Ao Sudeste: Confronta com a divisa do Município de Faxinal com o Município de Grandes Rios, divisando por duas linhas retas com as distâncias de 4.500,00m e 1.700,00m, divisando pelo Rio São Pedro, medindo em linha reta 1.115,00m, com os lotes do Distrito de nºs. 644, 643, 640, 638, 636, 635, 633 e 632.

Ao Nordeste: Confronta com a localidade de Crusmaltina, divisando por 8 linhas retas com as distâncias de 2.100,00m; 2.700,00m; 800,00m; 1.700,00m; 1.950,00m; 1.000,00m e 500,00m. (Os lotes do distrito de São Domingos são os de nºs. 632, 874, 06, 873, 01 e 95), daí divisando pelo Rio Azul ( água abaixo) medindo em linha reta 900,00m e por três linhas retas com as distâncias de 600,00m; 800,00m e 1.100,00m, daí pelo Rio Chupador (água acima), medindo em linha reta 1.800,00m, e por oito linhas retas com as distâncias de 850,00m;  300,00m;  850,00m; 300,00m; 1.000,00m; 200,00m; 1.150,00m e 850,00m; confrontando com os lotes da localidade de São Domingos de nºs. 96, 98, 277, 278, 289 e 290, e com a localidade de Crusmaltina, pelos lotes de nºs. 195, 194, 279, 280 e 288.

Ao Noroeste: Confronta com o Município de Borrazópolis divisando pelo Córrego Lajeado (água abaixo), medindo em linha reta até o marco PP 5.100,00m, fechando a poligonal do perímetro do Distrito de São Domingos em 56.100,00m.

III - DISTRITO DE CRUSMALTINA - Ao Sudoeste: Inicia em um marco de cerne PP, cravado no ponto comum com o lote nº. 632, da localidade de São Domingos e Primavera e com o lote nº. 795, da localidade de Crusmaltina, e com o Rio São Pedro. Daí confronta com a localidade de São Domingos e Primavera com os lotes de nºs. 632, 874, 06, 873, 01, 95, 96, 98, 277, 278, 289 e 290. (Os lotes do Distrito de Crusmaltina são os de nº.s 795, 830, 872, 93, 94, 197, 195, 279, 280 e 288), divisando por oito linhas com as distâncias de 2.100,00m; 2.700,00m; 800,00m; 1.700,00m; 900,00m; 1.950,00m; 1.000,00m e 500,00m, divisando pelo Rio Azul (água abaixo), medindo em linha reta 900,00m, por 3 linhas retas com as distâncias de 600,00m, 800,00m e 1.100,00m, divisando ainda pelo Rio Chupador (água acima) em linha reta com 1.800,00m e divisando por mais 8 linhas retas com as distâncias de 850,00m; 300,00m; 850,00m; 300,00m; 1.000,00m; 200,00m; 1.150,00m e 850,00m.

Ao Noroeste: Confronta com o Município de Borrazópolis, divisando pelo córrego Lajeadão (água acima) até sua cabeceira medindo em linha reta 3.700,00m, ligando diretamente com a divisa antiga em linha reta com 550,00m, até encontrar-se com o córregozinho Guararema, daí por uma linha reta até a barra do Ribeirão Três Barras com o Rio das Antas, em uma distância de 4.050,00m; divisando com o Rio das Antas em uma distância de 900,00m, (a numeração dos lotes são: 288, 287, 286, 294, 296, 295, 297 e 122).

Ao Nordeste: Confronta com a localidade de Nova Altamira e com os lotes de nºs. 121, 119, 693, 827, 889, 819 e 817, da localidade de Crusmaltina com os lotes de nºs. 122, 123, 305, 303, 222, 221, divisando por 3 linhas retas com as distâncias: (Do Rio das Antas até o lote de nº. 817) 2.750,00m; 150,00m e 5.150,00m. Confronta com a divisa do Município de Faxinal com os lotes da localidade de Crusmaltina de nºs. 221, 220, 219, 865, 48, 49, 74, 72, 36, 717, 718, 720, 721, 842 e 761, divisando por 17 linhas com as distâncias de 1.500,00m; 700,00m; 1.050,00m; 630,00m; 300,00m; 1.450,00m; 650,00m; 600,00m; 1.000,00m; 1.350,00m; 900,00m; 750,00m; 300,00m; 1.450,00m; 1.500,00m; 750,00m; 1.000,00m.

Ao Sudeste: Confronta com a divisa do Município de Faxinal com os lotes do Distrito de nºs. 761, 762, 763 e 795, divisando pelo Rio São Pedro até o ponto PP, medindo em linha reta 3.900,00m. Fechando o poligonal do perímetro do Distrito de Crusmaltina em 59.380,00m.

IV - DISTRITO DE NOVA ALTAMIRA - Ao Sudoeste: Confronta com a localidade de Crusmaltina com os lotes de nºs. 221, 222, 303, 305, 123 e 122, e com os lotes de nºs. 817, 819, 889, 827, 693, 119 e 129, deste Distrito divisando por três linhas retas com as distâncias de 5.150,00m; 150,00m. e 2.750,00.

Ao Norte: Confronta com o Município de Borrazópolis com os lotes do Distrito de nºos. 121, 120, e 117, divisando pelo Rio das Antas, até a barra do Rio Piaímirim, medindo em  linha reta 4.100,00m, confronta daí, com o Município Marilândia do Sul, até o ponto comum com os lotes de nºs. 587 e 188; com o Rio das Antas, com os lotes de nºs. 117, 118, 155, 150, 153, 189, 822 e 587, deste Distrito divisando com Rio das Antas em uma distância de 5.750,00m.

Ao Noroeste: Confronta com o Município de Marilândia do Sul, com os lotes de nºs. 188, 187, 183, 182, 353, 352, 355, 356, 357 e 487, deste Distrito, divisando com o Rio das Antas medindo em linha reta 6.700,00m.

Ao Sudeste: Confronta com o Município de Faxinal, e os lotes de nºs. 487, 489, 592, 591, 859, 615, 810, 820 e 817, deste Distrito divisando por três linhas retas com as distâncias de 1.250,00m; 950,00m e 600,00m; daí por um corregozinho divisando por uma linha reta de 250,00m e novamente por 5 linhas retas de 2.400,00m; 450,00m; 1.650,00m; 600,00m e 1.400,00m, pelo Rio Três Barras com as distâncias de 150,00m e 350,00m, e por 6 linhas retas com as distâncias de 650,00m; 450,00m; 850,00m; 2.000,00m e 1.950,00m, onde encontra-se o marco de partida PP. Fechando o poligonal do perímetro do Distrito de Nova Altamira em 40.550,00m.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1979.

 

Ney Braga
Governador do Estado

Octávio Cesário Pereira Júnior
Secretário de Estado da Justiça

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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