Súmula: Declara de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Estudos e Pesquisas Espíritas e Assistência Social de Irati SEPEASI, com sede e foro no município de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Paranaense de Estudos e Pesquisas Espíritas e Assistência Social de Irati SEPEASI, com sede e foro no município de Irati.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2004.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Rogério Helias Carboni Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado