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Lei 6406 - 04 de Junho de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 65 de 6 de Junho de 1973

Súmula: Dá nova redação aos anexos I e III, integrantes da Lei nº 5978, de 1/8/69, na parte referente às séries de Classes de Técnico de Laboratório, Laboratorista e Auxiliar de Laboratório.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Anexos I e III, integrantes da Lei nº 5.978, de 1º de agôsto de 1969, passam, na parte referente às séries de classes de Técnico de Laboratório, Laboratorista e Auxiliar de Laboratório, a vigorar com a seguinte redação:

 
“ANEXO I
 
... GRUPO OCUPACIONAL SP-300 – LABORATÓRIO
CÓDIGO
SÉRIE DE CLASSES
NÍVEL
ACESSO
Nº DE CARGOS
SP-301
Técnico de Laboratório
23
-
2
SP-301
Técnico de Laboratório
22
-
3
SP-301
Técnico de Laboratório
21
-
4
SP-301
Técnico de Laboratório
20
-
5
SP-301
Técnico de Laboratório
19
-
6
 
 
 
 
20
SP-302
Laboratorista
17
Téc. De Laboratório
8
SP-302
Laboratorista
16
-
12
SP-302
Laboratorista
15
-
16
SP-302
Laboratorista
14
-
20
SP-302
Laboratorista
13
-
24
 
 
 
 
80"
 
 
“ANEXO III
 
... LISTA DE ENQUADRAMENTO
..................................
Técnico de Laboratório 23
..................................
Técnico de Laboratório 22
..................................
Técnico de Laboratório 21
Técnico de Laboratório 16 Técnico de Laboratório 20
Técnico de Laboratório 14 Técnico de Laboratório 19
..................................
Laboratorista................ 17
..................................
Laboratorista................ 16
..................................
Laboratorista................ 15
Laboratorista 11 Laboratorista................ 14
Laboratorista 09 Laboratorista................ 13
Auxiliar de Laboratório 08 Laboratorista................ 13

Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes desta Lei serão devidas a partir da data de sua publicação, correndo as despesas à conta da verba própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 4 de junho de 1973.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Ivan Beira Fontoura
Secretário da Saúde Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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